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ARTIGO: A IMPORTÂNCIA DO SÍNODO DOS BISPOS PARA A IGREJA

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O Sínodo dos Bispos é uma instituição da Igreja Católica fruto da visão de Igreja (eclesiologia) como Povo de Deus apresentada pelo Concílio Vaticano II. O Sínodo dos Bispos foi criado pelo Beato Paulo VI, após o Concílio Vaticano II, no dia 15 de setembro de 1965 com o Motu Próprio Apostolica Sollicitudo.

  O sínodo é convocado em situações especiais para que os bispos do mundo inteiro colaborem com o Papa e entre si, para estudar e apresentar propostas ao Sumo Pontífice para resolver questões que afetam a Igreja em todo o mundo ou em algum país ou em algum continente.O marco geral legislativo do Sínodo se encontra no cânn. 342-348 do Código de Direito Canônico promulgado em janeiro de 1.983. 


  1. CARACTERÍSTICAS DO SÍNODO. 


O Sínodo possui quatro caraterísticas principais:

  1. Universalidade: o Sínodo abrange a Igreja Católica Latina e as Igrejas Católicas Orientais. No entanto existem sínodos que são convocados somente para um país, região ou continente. A universalidade do sínodo se comprova sobretudo pela composição e funcionamento das assembleias ordinárias que possuem bispos tanto do Ocidente como do Oriente;


  1. A capacidade de expressar a colegialidade episcopal: Segundo a Christus Dominus e a Lumen Gentium, do Vaticano II, a vocação do bispo inclui o zelo pela Igreja Católica espalhada em todo o mundo e não somente pela sua própria Diocese. Segundo o Papa São João Paulo II, o “sínodo é um modo expressivo e operativo dos Bispos no exercício pastoral do cuidado da Igreja como um todo e do afeto pastoral dos bispos entre si” (20.12.1.990).


  1. Existem formas distintas de convocar o Sínodo: O sínodo pode ser em assembleia geral - ordinária ou extraordinária - ou em assembleia especial. A assembleia geral ordinária é convocada pelo Papa, a cada três anos, para tratar de assuntos que envolvem a Igreja Católica de modo universal (cf. cân 345). O sínodo é extraordinário quando é convocado para questões urgentes e que exigem soluções rápidas (cân. 346 § 2). O sínodo é especial para estudar e apresentar propostas de soluções a problemas que se referem a uma ou várias regiões determinadas (cân. 345). A diferença entre a Assembleia Geral do Sínodo e a Especial está no âmbito geográfico para o qual é convocada. 


  1. O sínodo é consultivo: sob o aspecto jurídico o Sínodo dos Bispos é um colégio consultivo, ou seja, o Sínodo presta uma ajuda e assessoramento ao Papa. O Sínodo dos Bispos pode apresentar ao Papa informações, estudos e propostas sobre determinado assunto, sobre a ação da Igreja no mundo ou num continente ou região, mas cabe a ele aceitar ou não os conselhos dados de modo colegial (cf. cann. 334, 342, e 344).


  1.  OS PARTICIPANTES DO SÍNODO


Os participantes do Sínodo variam de acordo com os três tipos de Assembleias:  ordinárias, gerais ou especiais. A composição da Assembleia geral ordinária do Sínodo participam: 

  1. Alguns bispos em razão do oficio que exercem nas Igrejas Católicas Orientais; 

  2. Bispos peritos na matéria do Sínodo que são designados peas Igrejas Orientais segundos os procedimentos previstos no Ordo Synodi;

  3. Alguns bispos eleitos pelos organismos episcopais das Igrejas Orientais Católicas; 

  4. Alguns bispos eleitos pelas conferenciais episcopais nacionais e internacionais da Igreja Católica Latina;

  5. Dez membros dos Institutos religiosos clericais eleitos pela União de Superiores Gerais;

  6. Os chefes dos dicastérios (organismos) da Cúria Romana;

  7. Alguns membros nomeados pelo próprio Papa.    


  1.  A COMPOSIÇÃO DO SÍNODO


A composição da Assembleia geral extraordinária é idêntica à assembleia ordinária, com a peculiaridade de quem na representação das conferenciais episcopais participam ex officio (em razão de seu oficio) seus presidentes. Não se admitem neste tipo de assembleia os bispos eleitos pelos Sínodos das Igreja Católicas Orientais. E só se admitem três representantes dos Institutos Religiosos Clericais. 

A Assembleia especial tem a mesma composição que a assembleia geral ordinária, mas os membros devem pertencer em sua maioria ao âmbito geográfico para o qual o Sínodo foi convocado pelo Papa. Os chefes dos Dicastérios (organismos) da Cúria Romana participam somente se tem relação com o tema que será tratado no Sínodo. O número de representantes dos Superiores Religiosos são dois e na qualidade de peritos no assunto a ser estudado. 


    1. Organização Interna do Sínodo

A organização interna do Sínodo é composta de uma Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos (cf. cân 348) que possui um secretário geral e um colégio assessor denominado Conselho da Secretaria que ajuda o secretário geral do sínodo, que é nomeado pelo Papa, e que se constitui ao finalizar cada assembleia. Este conselho é formado por quinze bispos, dos quais doze são eleitos pelo Sínodo e três são nomeados pelo Papa. 

A função principal da secretaria geral é servir de união entre as diversas assembleias que se convoquem, preparando a celebração e promovendo a execução de suas eventuais propostas e soluções. O secretário geral do Sínodo é nomeado pelo Papa sem determinação de quanto tempo ficará neste oficio. 


Em cada Sínodo existe também o relator geral do Sínodo, nomeado pelo Papa, e que deve preparar a relatio previa à discussão sinodal, que consiste em um informe oral, introdutivo aos trabalhos da assembleia, onde se expõem e se resume as matérias principais que irão ser tratadas no Sínodo. Cabe a ele também apresentar com objetividade o conteúdo e argumentos que foram tratados no Sínodo e que refletem a percepção do ambiente sinodal por parte do relator. Também cabe a ele propor quais serão os temas que poderão ser discutidos nos circuli minores (círculos menores). Além disso cabe ao relator geral dirigir os trabalhos preparatórios do texto propositiones (proposições) ou de outros documentos que deverão ser submetidos à votação dos padres sinodais nas sessões plenárias e estar à disposição dos bispos sinodais que lhe peçam informações e notícias. 

Outra função presente no Sínodo é o secretário especial, nomeado pelo Papa e que permanece na função até que termine o Sínodo. Este deve ser perito no assunto do Sínodo e sua função consiste principalmente em informar e ajudar os participantes nas questões que estejam sendo estudadas, bem como ajudar o relator geral em suas tarefas. 

E finalmente existe a comissão informativa que tem a missão de dar as informações sobre os trabalhos de cada assembleia e consta de um presidente e vice-presidentes, nomeados pelo Papa, o secretário geral do Sínodo, o secretário especial, o presidente do Conselho Pontifício e das Comunicações Sociais, o diretor da Oficina de Imprensa do Vaticano e cinco bispos sinodais designados pelo presidente delegado (cf. art. 16 § 1 do Ordo Synodi). 


  1. FUNCIONAMENTO DO SÍNODO 


As assembleias gerais ou especiais do Sinodo se desenvolvem em sessões plenárias, que envolvem todos os bispos sinodais, as diversas comissões e os grupos menores (Ordo Synodi, arts 17-41).

O Papa decide a convocatória do Sínodo e preside por si ou por outros as reuniões. Antes do inicio das sessões o Papa aprova o instrumentum laboris que é elaborado pelo conselho de secretaria do Sínodo a partir de uma ampla consulta aos bispos de todo o mundo ou da região à qual pertence o Sínodo e que constitui, junto com o resumo inicial do relator geral, a base das discussões sinodais.

Os trabalhos do sínodo começam em sessões plenárias com informações apresentadas pelo relator do sínodo. O objetivo desses informes é ilustrar e desenvolver, aos membros do sínodo, a matéria que será estudada. No início dos trabalhos também faz uma intervenção o secretário geral do sínodo para informar quais foram os trabalhos realizados pela comissão permanente desde a realização do último sínodo.

Durante os dias de assembleia os membros fazem intervenções para apresentar as suas sugestões sobre a matéria da qual se ocupa o Sínodo. 

A segunda fase da atividade sinodal em cada assembleia consiste no trabalho dos grupos menores (circuli minores). Estes reúnem os membros do sínodo, agrupados de acordo com a língua, para discutir de forma mais ágil o tema geral da assembleia convocada. Em cada grupo elege-se um coordenador e um redator. 

O primeiro dirige o trabalho colegial do grupo, enquanto que o segundo resume as opiniões expressadas e o consenso alcançado. Depois que o grupo aprovar a redação final do texto esses informes são repassados para a assembleia plenária do Sínodo. 

O Sínodo dura aproximadamente trinta dias e quando terminam os trabalhos, o secretário geral do sínodo, ajudado pelo secretário especial, elabora um relatio no qual descreve a atividade desenvolvida pela sínodo e as conclusões propostas ao Papa pelos participantes. 

Uma vez o Papa tendo encerrado o Sínodo, o Conselho da Secretaria Geral redige um documento mais elaborado contendo um elenco das propostas do Sínodo sobre o tema estudado e o entrega ao Santo Padre, para que a partir destas propostas o Sumo Pontífice possa pronunciar-se oficialmente sobre o tema, que se torna Magistério Universal.  

 

  1. IMPORTÂNCIA DO SÍNODO


O Sínodo, desde que foi instituído pelo Beato Papa Paulo VI, tem se mostrado um instrumento adequado para promover a colaboração dos bispos com o Papa no governo universal da Igreja. É um instrumento de comunhão e de promoção da colegialidade episcopal. A celebração de um sínodo sempre é um momento especial para o governo da Igreja que está em comunhão em todo o mundo, pois os debates sinodais permitem ao Santo Padre uma ampla informação, estudo e sugestões sobre determinado assunto que geralmente resulta em um documento pontifício sobre o tema abordado e que orienta as Igrejas Particulares espalhadas por todo o mundo.  


Pe. Valdir Luiz Koch

Baseado em “Sínodo de Obispos” in 

Diccionario General de Derecho Canônico.


 
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